Dúvidas Frequentes

Perante a Lei, somente é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou seu título no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Muitas pessoas pensam que apenas a lavratura da escritura pública de venda e compra é suficiente para a transferência do bem. Porém, é necessário tornar público o ato praticado para que todos tenham conhecimento.

 

Por ter a função de publicar todos os atos praticados no Imóvel, é imprescindível que haja o registro.

 

Assim, enquanto não se transcrever o título de transmissão o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel e responde por seus encargos.

Todas as certidões têm validade de 30 dias corridos contados a partir da data de sua emissão (decreto 93.240/86, art. 1º, IV).

A certidão de ônus reais apresenta, detalhadamente, todas as informações sobre as condições do imóvel.

Ele apresenta detalhes como:


Penhoras e arrematações;

Informações sobre registro de garantia de imóvel e outras;

Ações e processos que envolvam o imóvel ou os proprietários atuais;

Outros detalhes importantes e obrigatórios.

A matrícula contém todas as informações que identificam e tornam a propriedade única. Também registra quem são os proprietários atuais e se há restrições (ônus) registradas. Foi inaugurada pela lei 6.015/73 em seu art. 173, II.

 

Antes desta lei, os registros eram feitos de forma manuscrita em livros, chamada de transcrição. Diferente da matrícula, que é única para cada imóvel, eram registradas várias transcrições que diziam respeito a uma única propriedade. As transcrições eram feitas de acordo com a parcela a qual se transmitia o imóvel. Também havia os registros de inscrições, averbados em livros próprios, para os casos de restrições (ônus) do imóvel.

Instituída pela Lei N° 6.015/73 em seu art. 173, II, a matrícula é o registro único do imóvel. Nela consta todas as informações que identificam e tornam a propriedade única. Também registra quem são os proprietários atuais e se há restrições (ônus) registradas. 

A prenotação é a anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. Essa anotação é realizada, em título ou documento, apresentado como registro ou averbação. A partir desse documento prévio é possível ter, de forma legítima, a garantia da prioridade ou preferência em favor do apresentante.

A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), por meio do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981, determina: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”

A concessão do desconto é realizada mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo (s) comprador (es) perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

Os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.

Escritura de Compra e Venda ou instrumento particular de compra e venda, nos casos em que a lei permite, como quando o imóvel tem valor de até 30 salários mínimos, ou o negócio é realizado com alienação fiduciária, ou no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

Nos casos de instrumento particular apresentar a guia de quitação do ITBI gerada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.

Perante a Lei, somente é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou seu título no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Muitas pessoas pensam que apenas a lavratura da escritura pública de venda e compra é suficiente para a transferência do bem. Porém, é necessário tornar público o ato praticado para que todos tenham conhecimento.

 

Por ter a função de publicar todos os atos praticados no Imóvel, é imprescindível que haja o registro.

 

Assim, enquanto não se transcrever o título de transmissão o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel e responde por seus encargos.