As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:
I – 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
II – 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
III – 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
Imóveis Lei 14.382/2022.
“Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.
§ 1º Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;
II – os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e
III – os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente.
Tabelionato de Protestos
Todos os documentos apresentados ou distribuidos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronolőgica de entrega.
Nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem ao apontamento, o tabelionato expedirá intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do documento.
A remessa da intimação podera ser feita por qualquer meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepcão ou documento equivalente.
O protesto será lavrado e registrado:
1 Dentro de 03 (três) dias űteis, contados da data da intimaçãa do devedor
A certidão deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e abranger o periodo de cinco anos contado dla data do pedido, salvo se for referente a um protesto especffico ou a um periodo maior, por solicitação expressa do requerente.
– As solicitações de Certidões eletrönicas, com o respectivo comprovante de pagamento, realizadas pelo usuário até as 12h devem ser emitidas pelo tabelionato até as 18h do mesmo dia, e as solicitações realizadas pelo usuário apos as 12h devem ser executadas pelo tabelionato até as 14h do dia seguinte.
Prazos TED:17:27
TD e PJ, conforme o Art. 130, da Lei 6.015/73, o prazo para registro é de 20 dias, regulamento no Art. 9º, §1º da Lei 14.382/2022, em dias úteis;
Notificações: Prazo máximo de 30 dias, para conclusão com expedição da certidão, sendo 10 dias para a 1ª diligência, devendo as seguintes serem em horários diferentes, podendo ir das 6h às 20h; Conforme Art. 394, CNNR e Art. 23, Prov. 32/2023, de 22/09/2023;
Certidões: Prazo de 5 dias úteis, conforme Lei 6.216/75