O que é?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
Como é feito?
O tabelião, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá fazer a verificação dos aspectos formais do título, como, por exemplo, a presença de todos os seus requisitos essenciais, a clareza nas informações, ausência de rasuras, preenchimento correto, datas de emissão e vencimento devidamente corretas, assinaturas, etc.
Caso tudo esteja correto, é feito o protesto do título. Na esfera judicial, isso significa que o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. E poderá requerer em juízo as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc.
Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, Serasa, etc.) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica, pois, em um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.
Documentos que podem ser protestados?
Cheque
– O cheque deve ser de Viamão ou o emitente residir em Viamão
– É proibido o protesto de cheques das seguintes alíneas:
Alínea 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
Alínea 24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
Alínea 25 – Cancelamento de talonário pelo banco sacado
Alínea 28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
Alínea 30 – Furto ou Roubo de malote
Alínea 33 – Divergência de Endosso
Alínea 34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
Alínea 35 – Cheque adulterado (clonado)
Alínea 38 – Assinatura digital ausente ou inválida
Alínea 40 – Moeda Inválida
Alínea 41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário
Alínea 61 – Item não compensável
Salvo se tenha circulado por meio de endosso ou garantido por aval, caso em que será permitido com a declaração de tratar-se de emitente desconhecido, ficando proibida a menção ao nome ou qualquer outro dado identificador do titular da conta bancária.
– O avalista nunca será protestado, independentemente de constar sua assinatura no verso.
– Quando o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente.
– Igual comprovação poderá ser exigida pelo Tabelião quando o lugar de pagamento do cheque for diverso da comarca em que apresentado (ou do município em que sediado o Tabelião), ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.
– O Tabelião recusará o protesto de cheque quando tiver fundada suspeita de que o endereço indicado como sendo do devedor é incorreto.
– No cheque de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque.
Duplicata
– Necessariamente a praça de pagamento ou domicílio do devedor deverá ser Viamão.
Documentos necessários:
Duplicata Com Aceite (Assinada Pelo Devedor)
– Para protestar duplicata aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata no original e o termo de responsabilidade devidamente preenchido.
Duplicata Sem Aceite (Sem Assinatura Do Devedor)
Para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do devedor), é necessário:
– Se for Duplicata Mercantil – Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria.
– Na Duplicata Mercantil, as cópias de Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria, serão dispensados de apresentação, caso conste a seguinte declaração no verso do título:
‘Declaramos que a Nota Fiscal e os demais comprovantes de entrega da mercadoria referentes a esta Duplicata Mercantil encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos – (Lucas do Rio Verde, Data e Assinatura do Credor…)’. Com esta declaração, nenhum tipo de documentação ou canhoto de comprovação será exigido para ingresso no cartório de protesto.
Obs.: Esta Declaração NÃO é aceita para a Duplicata de Prestação de Serviço.
• Se for Duplicata de Serviços – Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e comprovação da efetiva prestação dos serviços.
• Em caso de recebimento de Duplicata ‘por endosso’, sempre fique atento para a necessidade de exigir os documentos comprobatórios da venda, compra, serviço ou da entrega da mercadoria.
• Protesto De Duplicata ‘Por Indicação’
A duplicata é o único título de crédito que poderá ser apresentada no formato ‘por indicação’, podendo ser transcrita em papel timbrado da empresa, diferentemente dos moldes ‘padrão’ usualmente encontrados nas papelarias.
Os requisitos são idênticos ao da duplicata usualmente utilizada, devendo constar todas as principais informações quanto ao sacado (devedor) e sacador (credor) e demais dados imprescindíveis ao título de crédito.
c) NOTA PROMISSÓRIA
Para que a Nota Promissória possa ter ingresso nos cartórios Viamão, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja Viamão.
• O Protesto Pelo Saldo
Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor constante do título.
Para isso, a seguinte declaração deve constar no verso do título:
‘Protestar pelo saldo de R$ – …………. Viamão (Data), Assinatura do Credor.
Declaração a Ser Feita Quando da Apresentação do Título de Crédito para Protesto:
“Valor atualizado para protesto: R$ -…. Viamão (Data), assinatura do credor”
• O Protesto do Avalista
O avalista NUNCA será protestado, independente de constar sua assinatura no verso do título.
d) LETRA DE CÂMBIO
Para que a Letra de Câmbio possa ter ingresso nos cartórios Viamão, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja Viamão.
Letra de Câmbio Aceita
• É a Letra de Câmbio assinada pelo devedor e poderá ser protestada por falta de pagamento, desde que vencido o título.
Letra de Câmbio Sem Aceite
• É a Letra de Câmbio sem assinatura do devedor e poderá ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. Neste caso o cartório intimará o devedor para que ele compareça em cartório para aceitá-la (assiná-la).
O protesto por falta de pagamento só se configurará depois de colhido o aceite do devedor.
O Endosso da Letra de Câmbio
• Em havendo endosso, deverá ser transcrito no verso da Letra de Câmbio:
Pague-se a (fulano de tal) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
Protesto Pelo Saldo
• Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso já se tenha recebido parte do valor constante do título. Para isso, deve-se transcrever a seguinte declaração no verso do título:
Protestar pelo saldo de R$ -…… Viamão (Data), Assinatura do Credor.
O Protesto do Avalista
• O avalista NUNCA será protestado, independente de constar sua assinatura no verso.
e) PROTESTO DE SENTENÇA
• Caso queira protestar uma sentença o interessado deverá apresentar uma Certidão de Teor da Sentença do Cartório Judicial contendo:
– Nome e a qualificação do exequente e do executado
– O número do processo
– O valor da dívida
– A data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
• No caso de sentença pelo não pagamento de alimentos, a ordem deverá vir diretamente do juiz, e será efetuado o protesto sem a intimação do devedor.
• No caso de cancelamento: Litigando o apontado com gratuidade judiciária, quando do cancelamento do protesto o Tabelião lançará o código de selo EQLG-15 para todos os atos realizados. O mesmo código será lançado caso o apresentante com gratuidade judiciária seja vencido no processo.
f) CONTRATO DE ALUGUEL
• Documentos necessários:
Contrato de Aluguel original.
Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor dos aluguéis atrasados (valor principal), multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz e etc.).
• Não serão permitidas, contudo, cobranças de despesas de benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuosas, assim como não será necessária apresentação do recibo de aluguel.
• Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato
F) PROTESTO DE CONTRATOS DE COMPROMISSO OU PROMESSA DE COMPRA E VENDA, PROMESSA DE CESSÃO OU CESSÃO DE DIREITOS
• Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso dos contratos a protesto:
– Contrato no original com assinatura do devedor.
– Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor da(s) parcela(s) em atraso (valor principal), e, se previsto em contrato, os valores correspondentes a multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz, IPTU e etc.), devidamente assinada pelo credor.
– Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato.
G) PROTESTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO:
• comprovação da entrega do veículo ao locatário
• a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.
• Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o “laudo de avaria”, devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos. Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente à avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.
H) OUTROS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
• Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.
A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverá acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado.
• Como Comprovar a Realização de Determinados Serviços
Veja Alguns Exemplos:
• Contrato de Transporte
Apresentação do ‘Conhecimento de Transporte’ assinado por quem recebeu a mercadoria.
• Contrato Escolar
Contrato ou matrícula escolar e prova de frequência (Geralmente comprovada através de certidão de frequência ou boletim escolar)
• Convênio Médico Hospitalar ou Odontológico (Plano de Assistência Médica – Plano de Saúde)
Contrato no original
Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.
• Serviços Médico-Hospitalares
Guia de Internação assinada pelo devedor
Planilha Gráfica (Relatório das Despesas) e detalhamento dos serviços médicos executados (Ex. cirurgia, diárias, materiais e etc.).
• Contrato de Publicidade
Pedido de Inserção
Página da Revista, Jornal, etc.
Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.
Serviço de Engenharia (Análise caso a caso)
Contrato no Original.
Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato
Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável
Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
• Locação de Equipamentos, Máquinas, veículos e etc.
Contrato de Locação no original
Prova de entrega / Recebimento do equipamento
Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
• Manutenção de Equipamentos (Colocada à Disposição)
Contrato no Original.
Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
I) SIMPLES INDICAÇÃO
Os títulos e outros documentos de dívida podem ser apresentados, mediante simples indicação do apresentante, desde que realizados exclusivamente por meio eletrônico, segundo os requisitos da “Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil” ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato, autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça, e com a declaração do apresentante, feita sob as penas da lei, de que a dívida foi regularmente constituída e que os documentos originais ou suas cópias autenticadas, comprobatórios da causa que ensejou a apresentação para protesto, são mantidos em seu poder, comprometendo-se a exibi-los sempre que exigidos no lugar onde for determinado, especialmente se sobrevier sustação judicial
Quanto custa?
Varia de Estado para Estado. Há Estados onde o protesto é gratuito para o credor, enquanto em outros a isenção funciona por meio de convênios e outros onde as custas são por conta do credor. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2025.
O que é?
É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de consequência.
Como é feito?
Para cancelar um título, o devedor deve apresentar o título protestado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar a carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor.
Documentos que permitem o cancelamento do Protesto
Carta de anuência em meio físico com firma do credor devidamente reconhecida por autenticidade ou semelhança.
– Sempre acompanhada do contrato social que comprove tratar-se de responsável pela empresa, salvo se a firma já estiver reconhecida na condição de representante da empresa.
– Se for instituição bancária bastará assinatura e carimbo do representante do banco, sem reconhecimento de firma.
– *caso o credor originário tenha endossado o documento (translativo ), a assinatura deve ser da pessoa que recebeu o endosso.
– *caso esteja expresso que é caso de endosso-mandato , a assinatura deve ser da pessoa que fez o endosso.
Carta de anuência eletrônica
– Verificar se a anuência já consta no sistema.
Instrumento de Protesto em meio físico
– Somente o assinado por representante do Cartório.
Instrumento de Protesto em meio eletrônico
– Somente se estiver materializado em papel de segurança.
Documento levado a protesto
– Apresentação do próprio título que foi protestado (em seu original).
Decisão Judicial
– Mandado assinado por juiz ou servidor com poderes.
Documento assinado pelo credor confessando erro
– Sempre com firma reconhecida e comprovação dos poderes.
*É o endosso que transfere o próprio crédito.
*É igual a uma procuração. Apenas transfere a outro o direito de cobrar a dívida, mas não torna credor aquele que recebe o endosso.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2025.
O que é?
Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é um documento que tem por objetivo comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao cartório de protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras.
A certidão deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.
Certidões Eletrônicas as solicitações de certidões eletrônicas, com o respectivo comprovante de pagamento, realizadas pelo usuário até as 12h devem ser emitidas pelo tabelionato até as 18h do mesmo dia, e as solicitações realizadas pelo usuário após as 12h devem ser executadas pelo tabelionato até as 14h do dia seguinte. O cálculo de emolumentos referente à certidão, quando solicitado, deverá ser fornecido no mesmo dia, até as 16h, para as solicitações realizadas até as 12h, e até as 11h do dia seguinte para as solicitações realizadas após as 12h.
As certidões não retiradas após 30 (trinta) dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos.
Os protestos cancelados não constarão de certidão, salvo a pedido expresso do devedor, por ordem judicial
Poderão ser fornecidas certidões do instrumento e da intimação de protesto, cujos efeitos estejam suspensos, caso solicitadas pelo apresentante, devedor, credor ou por ordem judicial.
Não constarão das certidões as informações de protestos cujos efeitos tenham sido suspensos por ordem judicial.
Como é feito?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou no nome de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.
Documentos Necessários
Para solicitar certidão é necessário informar nome completo, CNPJ ou CPF e o requerimento para apontamento de título presencialmente. O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de cinco anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos (para compra de imóvel) ou mais.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2025.